LEI Nº 950 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa celebrar convênio com o departamento de edifícios e obras públicas, autarquia vinculada a secretaria de obras e do meio ambiente do Estado de São Paulo objetivando o recebimento de colaboração para canalização do córrego Bassora, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o departamento de edifícios e obras publicas DOP, convenio para efeito de canalizar o córrego Bassora, compreendendo o trecho entre as ruas Rio Branco e Carlos Botelho, serviços esses em que o referido departamento colaborará com a prefeitura doando a importância fixa de CR$ 5.000.0000 (cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Prefeitura Municipal executará a referida obra diretamente ou através de terceiros, nas condições estabelecidas pelo convenio a ser lavrado para execução do objeto mencionado nesta Lei, ficando o departamento isento de quaisquer outras colaborações, além da estabelecida no referido convênio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de Dezembro de 1985.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.