LEI Nº 951 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando melhoria dos serviços de tratamento e abastecimento de água neste Município, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a celebrar com o governo do Estado de São Paulo através da secretaria de obras e do meio ambiente e com interveniência da companhia de saneamento básico do Estado de São Paulo, SABESP, convenio com para a aplicação dos decantadores e filtros da estação de tratamento de água ETA, neste município, em que o governo do Estado de São Paulo participara com a importância de CR$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), cabendo a prefeitura de Nova Odessa, participar com idêntico valor.
Art. 2º Fica igualmente o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um credito adicional especial no valor de CR$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinados a ocorrer com as despesas pela execução dos serviços mencionados no artigo anterior.
Art. 3º Para cobrir o valor do credito adicional especial aberto pelo art. 2º desta lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para este exercício, até o valor de CR$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), e o restante com recurso proveniente da operação de credito a ser realizada com a assinatura de convenio entre a prefeitura e a secretaria de obras e do meio ambiente do Estado de São Paulo.
Art. 4º A prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras sempre com a assistência técnica da SABESP nas condições estipuladas no convenio lavrado.
Art. 5º Pela prestação da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três virgula cinco por cento) do valor total do convenio, representando o valor de CR$ 14.000.000 (catorze milhões de cruzeiros), que a prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de Dezembro de 1985.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.