LEI Nº 831, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1982

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Nova Odessa, para o exercício de 1983.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do município de Nova Odessa para o exercício de 1983, estima à receita em CR$ 660.000.000,00 (seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em CR$ 651.624.370,00 (seiscentos e cinquenta e hum milhões seiscentos e vinte e quatro mil e trezentos e setenta cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º O saldo apresentado de CR$ 8.375.630,00 (oito milhões trezentos e setenta e cinco mil e seiscentos e trinta cruzeiros), será destinado à reserva de contingência, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos suplementares.

 

Art. 3º A receita será mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

RECEITA

VALOR - CR$

VALOR - CR$

1.

RECEITAS CORRENTES

 

 

1.1

Receita tributaria

203.224.000,00

 

1.3

Receita patrimonial

135.000,00

 

1.7

Transferências correntes

409.008.200,00

 

1.9

Outras receitas correntes

18.155.000,00

630.522.200,00

2.

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2.1

Operações de credito

1.000.000,00

 

2.4

Transferência de capital

28.477.800,00

29.477.800,00

TOTAL

660.000.000,00

 

Art. 4º A despesa será realizada na forma especifica nos anexos 2, e 7 a 9, conforme os seguintes desdobramentos:

 

CÓDIGO

DESPESAS

VALOR - CR$

VALOR - CR$

1.

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

01

Legislativa

12.500.000,00

 

03

Administração e planejamento

206.396.000,00

 

08

Educação e cultura

85.824.000,00

 

10

Habitação e urbanismo

168.712.960,00

 

13

Saúde e saneamento

67.050.000,00

 

15

Assistência e previdência

8.200.000,00

 

16

Transporte

102.941.410,00

651.624.370,00

 

Reserva de contingência

 

8.375.630,00

TOTAL

660.000.000,00

2.

POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

2.1

Despesas correntes

404.381.260,00

 

2.2

Despesas de capital

247.243.110,00

651.624.370,00

 

Reserva de contingência

 

8.375.630,00

TOTAL

660.000.000,00

3.

POR PROGAMA

 

 

01

Processo legislativo

12.500.000,00

 

07

Administração

129.066.000,00

 

08

Administração financeira

77.330.000,00

 

42

Ensino de primeiro grau

76.800.000,00

 

45

Ensino supletivo

1.000.000,00

 

46

Educação física e desportos

6.000.000,00

 

47

Assistência a educando

1.000.000,00

 

48

Cultura

1.024.000,00

 

58

Urbanismo

135.596.860,00

 

60

Serviço de utilidade publica

33.116.100,00

 

75

Saúde

17.050.000,00

 

76

Saneamento

50.000.000,00

 

84

Programa de formação do patrimônio do servidor publica

8.200.000,00

 

88

Transporte rodoviário

102.941.410,00

651.624.370,00

 

Reserva de contingência

 

8.375.630,00

TOTAL

660.000.000,00

 

Art. 5º Fica o poder executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de credito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. 67 da Constituição Federal);

b) proceder à abertura de credito suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) da dotação de cada despesa, nos termos do art. 7º da Lei nº 4320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 1º de Dezembro de 1982.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Resp. p/ Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal