LEI Nº 954 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Cancela parcelas e concede isenção do IPTU e taxas, a imóvel que especifica.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar as parcelas do imposto predial e taxas, vencíveis nos meses de setembro, outubro e novembro do corrente exercício, referente a inscrição cadastral 001205-022.

 

Art. 2º Fica igualmente concedida isenção do imposto predial e taxas ao imóvel acima mencionado, inscrição cadastral 001205-022, enquanto perdurar a locação do mesmo pela municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de Dezembro de 1985.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.