LEI Nº 955 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especial e suplementar a dotações orçamentárias.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito adicional especial, no valor de CR$ 420.000.000 (quatrocentos e vinte milhões de cruzeiros) que se destina a ocorrer com as despesas de parte do pagamento da obra de implantação do parque ecológico no Jardim Planalto.

 

Art. 2º Fica o pode executivo autorizado a abrir um credito adicional suplementar, no valor de CR$ 231.200.000 (duzentos e trinta e um milhões e duzentos mil cruzeiros), as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

330

Serviços gerais

 

4210

Aquisição de imóveis e desapropriação

120.000.000

520

Vias urbanas

 

3111

Pessoal civil

60.000.000

3120

Material de consumo

20.000.000

530

Limpeza publica

 

3111

Pessoal civil

4.000.000

550

Praças, parques e jardins

 

3111

Pessoal civil

4.700.000

560

Serviço municipal de estradas de rodagem

 

3111

Pessoal civil

4.000.000

620

Ensino de primeiro grau

 

3111

Pessoal civil

13.000.000

710

Saúde e saneamento

 

3111

Pessoal civil

5.500.000

TOTAL

231.200.000

 

 

Art. 3º Para cobrir o valor do credito adicional especial aberto pelo artigo 1º, desta lei será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 4º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo 2º desta lei, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Dezembro de 1985.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.