LEI Nº 955 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especial e suplementar a dotações orçamentárias.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito adicional especial, no valor de CR$ 420.000.000 (quatrocentos e vinte milhões de cruzeiros) que se destina a ocorrer com as despesas de parte do pagamento da obra de implantação do parque ecológico no Jardim Planalto.
Art. 2º Fica o pode executivo autorizado a abrir um credito adicional suplementar, no valor de CR$ 231.200.000 (duzentos e trinta e um milhões e duzentos mil cruzeiros), as seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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330 |
Serviços gerais |
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4210 |
Aquisição de imóveis e desapropriação |
120.000.000 |
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520 |
Vias urbanas |
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3111 |
Pessoal civil |
60.000.000 |
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3120 |
Material de consumo |
20.000.000 |
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530 |
Limpeza publica |
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3111 |
Pessoal civil |
4.000.000 |
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550 |
Praças, parques e jardins |
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3111 |
Pessoal civil |
4.700.000 |
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560 |
Serviço municipal de estradas de rodagem |
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3111 |
Pessoal civil |
4.000.000 |
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620 |
Ensino de primeiro grau |
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3111 |
Pessoal civil |
13.000.000 |
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710 |
Saúde e saneamento |
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3111 |
Pessoal civil |
5.500.000 |
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TOTAL |
231.200.000 |
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Art. 3º Para cobrir o valor do credito adicional especial aberto pelo artigo 1º, desta lei será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 4º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo 2º desta lei, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Dezembro de 1985.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.