LEI Nº 956 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Autoriza a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional especial, no valor de CR$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).

 

§ 1º O credito adicional especial aberto por este artigo, será destinado a subvencionar a associação de pais e amigos dos excepcionais de Nova Odessa.

 

§ 2º Fica a APAE obrigada a prestar contas da subvenção ora recebida, até o dia 31 de janeiro de 1986, obedecendo os preceitos legais vigentes.

 

Art. 2º Para cobrir o credito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Dezembro de 1985.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.