LEI Nº 957 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar em dotação orçamentária que especifica, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito adicional suplementar, no valor de CR$ 32.500.000 (trinta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), as seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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110 |
Câmara municipal |
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3130 |
Serviços de terceiros e encargos |
2.500.000 |
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330 |
Serviços gerais |
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3130 |
Serviços de terceiros e encargos |
30.000.000 |
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Total |
32.500.000 |
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Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Dezembro de 1985.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.