LEI Nº 957 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar em dotação orçamentária que especifica, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito adicional suplementar, no valor de CR$ 32.500.000 (trinta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

110

Câmara municipal

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

2.500.000

330

Serviços gerais

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

30.000.000

Total

32.500.000

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Dezembro de 1985.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.