LEI Nº 832, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1982

 

Aprova o orçamento plurianual de investimento do município de Nova Odessa para o triênio de 1983/1985.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento plurianual de investimento do município de Nova Odessa para o triênio 1983/1985, constituído pelo anexo integrante desta Lei e elaborado na forma do Ato Complementar nº 43 de 29.01.69, com suas modificações posteriores, estima para o período, as despesas de capital em CR$ 1.330.000,00 (hum milhão trezentos e trinta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimadas no orçamento plurianual de investimento para o triênio 1983/1985, são assim distribuídos:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$ - ANO

VALOR - CR$

1.

Recurso do tesouro municipal

1983

1984

1985

Total

1.1

Ordinário

330.000

500.000

500.000

1.300.000

 

Art. 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, a vista da previsão nas despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$ - ANO

VALOR – CR$

a) Por órgão;

1983

1984

1985

Total

Secretaria

200.000

300.000

300.000

800.000

Almoxarifado

130.000

200.000

200.000

530.000

Total

330.000

500.000

500.000

1.330.000

b) Por programa.

1983

1984

1985

Total

Administração

330.000

500.000

500.000

1.330.000

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão reajustadas as importâncias consignadas nos projetos, podendo em decorrência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformados projetos constantes do anexo desta Lei.

 

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1985, estimados aos preços de 1982, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Aos 1º de Dezembro de 1982.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Resp. p/ Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal