LEI Nº 946 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Aprova o orçamento plurianual de investimento do Município de Nova Odessa, para o triênio de 1986/1988.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento plurianual de investimento do Município de Nova Odessa para o triênio 1986/1988, constituído pelo anexo integrante desta Lei e elaborado na forma do Ato Complementar nº 43 de 20.01.69 , com suas modificações posteriores, estima para o período, as despesas de capital em CR$ 10.990.000.000 (dez bilhões novecentos e noventa milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimadas no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1986/1988, são assim distribuídos:

 

ESPECIFICAÇOES

ANO/VALOR

TOTAL - CR$

 

1986

1987

1988

 

Recursos do tesouro municipal  

 

 

 

 

Ordinário

3.565.000.000

2.575.000.000

2.880.000.000

9.020.000.000

Vinculados

400.000.000

640.000.000

930.000.000

1.970.000.000

Totais

3.965.000.000

3.215.000.000

3.810.000.000

10.990.000.000

 

Art. 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis a vista da precisão das despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

ESPECIFICAÇÕES

ANO/VALOR

TOTAL

Por órgão

1986

1987

1988

 

Legislativo

30.000.000

20.000.000

30.000.000

80.000.000

Executivo

10.000.000

15.000.000

20.000.000

45.000.000

Administrativo

70.000.000

50.000.000

85.000.000

205.000.000

Serv. Municipais

3.405.000.000

2.410.000.000

2.615.000.000

8.430.000.000

Educação, cultura e esportes.

290.000.000

480.000.000

700.000.000

1.470.000.000

Saúde e Assistência social

160.000.000

240.000.000

360.000.000

760.000.000

Totais

3.965.000.000

3.215.000.000

3.810.000.000

10.990.000.000

Por programa

 

 

 

 

Processo legislativo

30.000.000

20.000.000

30.000.000

80.000.000

Administração

80.000.000

65.000.000

105.000.000

250.000.000

Urbanismo

3.405.000.000

2.410.000.000

2.615.000.000

8.430.000.000

Ensino de 1º grau

290.000.000

480.000.000

700.000.000

1.470.000.000

Assistência

160.000.000

240.000.000

360.000.000

760.000.000

Totais

3.965.000.000

3.215.000.000

3.810.000.000

10.990.000.000

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em decorrência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformados projetos constantes do anexo desta Lei;

 

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1987, 1988, estimados aos preços de 1985, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos19 de Novembro de 1985.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.