
LEI Nº 834, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Credito Adicional Suplementar à dotação orçamentária, e da outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente credito adicional suplementar até o valor de Cr$ 212.000,00 (duzentos e doze mil cruzeiros), a seguinte dotação orçamentária:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇOES |
VALOR - CR$ |
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110 |
Câmara Municipal |
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3130 |
Serviços De Terceiros E Encargos |
212.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o credito adicional suplementar aberto por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o recurso proveniente do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR |
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110 |
Câmara Municipal |
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3111 |
Pessoal Civil |
108.000,00 |
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330 |
Serviços Gerais |
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3280 |
Contribuição Para Formação Do Patrimônio Do Servidor Publica |
104.000,00 |
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Total |
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212.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 23 de Dezembro de 1982.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Resp. p/ Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.