LEI Nº 834, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Autoriza o Poder Executivo a Abrir Credito Adicional Suplementar à dotação orçamentária, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente credito adicional suplementar até o valor de Cr$ 212.000,00 (duzentos e doze mil cruzeiros), a seguinte dotação orçamentária:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇOES

VALOR - CR$

110

Câmara Municipal

 

3130

Serviços De Terceiros E Encargos

212.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o credito adicional suplementar aberto por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o recurso proveniente do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR

110

Câmara Municipal

 

3111

Pessoal Civil

108.000,00

330

Serviços Gerais

 

3280

Contribuição Para Formação Do Patrimônio Do Servidor Publica

104.000,00

Total

 

212.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 23 de Dezembro de 1982.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.  

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Resp. p/ Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.