
LEI Nº 960, DE 7 DE JANEIRO DE 1986
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 245.702.578 (duzentos e quarenta e cinco milhões, setecentos e dois mil, e quinhentos e setenta e oito cruzeiros), destinado ao pagamento de diferença de remuneração dos vereadores correspondente ao exercício anterior, por força de legislação recentemente implantada.
Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 11.168.299 (onze milhões, cento e sessenta e oito mil, e duzentos e noventa e nove cruzeiros), destinado ao pagamento de diferença da verba de Representação ao Presidente da Câmara Municipal, correspondente ao exercício anterior.
Art. 3º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 10.721.568 (dez milhões, setecentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros), destinado ao pagamento de recolhimento do IPESP, referente à diferença correspondente ao exercício anterior.
Art. 4º Para cobrir o valor dos créditos adicionais especiais abertos pelos artigos anteriores será utilizado o recurso proveniente do Saldo de Exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 7 de Janeiro de 1986.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal