
LEI Nº 892, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984
Autoriza o Poder Executivo a cancelar débitos inscritos em Dívida Ativa.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o cancelamento da Dívida Ativa, inscrições nº 7098 e 7099, imposto territorial urbano e taxas, exercício 1983, dos lotes nº 1 e 2, da quadra 24, jardim São Manoel.
Parágrafo único. Os lotes mencionados neste artigo foram doados à Municipalidade e integrados ao patrimônio municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Outubro de 1984.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.