LEI Nº 899, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Cancela débito fiscal inscrito na Divida Ativa e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o cancelamento do débito fiscal inscrito na dívida ativa, referente a taxa pela utilização de bens públicos, exercício de 1981, lançado contra Dionizio Paschoalim.

 

Parágrafo único. O cancelamento a que se refere este artigo, tem a inscrição nº 438 lançada no livro nº 1 à folha nº 158 do rol da Divida Ativa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Novembro de 1984. 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.