LEI Nº 964, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1986

 

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o departamento de Estrada de Rodagem do estado de São Paulo, para realização de estudos básicos projeto e construção do terminal Rodoviário de passageiros de Nova Odessa.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a celebrar, representado pelo seu Prefeito Municipal, convênio com o departamento de Estrada de Rodagem do estado de São Paulo, tendo o objetivo a realização de estudos básicos, projeto e construção do terminal Rodoviário de Passageiros de Nova Odessa.

 

Art. 2º As obrigações assumidas pelos convenientes serão especificadas no respectivo instrumento a ser celebrado entre ambos, cabendo ao Município as despesas que eventualmente ocorreram conforme o estipulado na avença.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar novos convênios ou termos aditivos que forem necessários à implantação definitiva da obra.

 

Art. 4º as despesas que onerarem a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em decorrência da presente Lei, ocorrerão por conta de recursos contemplados nos respectivos orçamentos ou através de créditos adicionais que serão cobertos com recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, devidamente autorizados pela Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. Em caso de desistência da construção ou denúncia do convênio, por inadimplência desta Prefeitura, esta obriga-se a restituir aos cofres do DER, o valor correspondente às parcelas recebidas, devidamente corrigidas, levando-se em consideração, para cálculo da correção, a variação das ORTNs, entre a data do recebimento de cada parcela e aquela da restituição total.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 21 de Fevereiro de 1986.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

  

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Resp. p/ Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal