LEI Nº 883, DE 31 DE AGOSTO DE 1984

 

Autoriza a CONCESSÃO DE USO de área a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, para instalação de um Posto Telefônico Automático.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a CONCESSÃO DE USO, por tempo indeterminado, à Telecomunicações de São Paulo S/A – TELESP, de uma área situada à Praça José Gazzetta, visando a instalação naquele local, de um Posto Telefônico Automático.

 

Art. 2º A concessão referida no artigo anterior é feita gratuitamente, sem qualquer ônus para a TELESP.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 31 de agosto de 1984.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.