
LEI Nº 883, DE 31 DE AGOSTO DE 1984
Autoriza a CONCESSÃO DE USO de área a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, para instalação de um Posto Telefônico Automático.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a CONCESSÃO DE USO, por tempo indeterminado, à Telecomunicações de São Paulo S/A – TELESP, de uma área situada à Praça José Gazzetta, visando a instalação naquele local, de um Posto Telefônico Automático.
Art. 2º A concessão referida no artigo anterior é feita gratuitamente, sem qualquer ônus para a TELESP.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 31 de agosto de 1984.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.