LEI Nº 1.010, DE 12 DE MARÇO DE 1987

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a firmar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO LEI COMPLEMENTARES Nº 09, 31 DE DEZEMBRO DE 1969, E COM FULCRO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 10 DE MARÇO DE 1983,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento amplo colaboração para realização do plano agrícola municipal.

 

Parágrafo único. Constitui finalidade do presente convênio a implantação e execução de um plano integrado de utilização econômica e racional de área rural, de propriedade do Estado, caracterizado como SETOR RECANTO, com 10 (dez) hectares, dentro dos princípios do “PAN- Plano Agrícola Municipal”, objetivando a produção no município, de alimentos destinados à população urbana e rural, de forma a aproveitar a mão-de-obra local e o barateamento dos alimentos a serem produzidos e fornecidos à população regional.

 

Art. 2º O convênio referido será firmado através do termo próprio, cuja minuta anexa, fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º A presente Lei, no que couber, será regulamentada pelo Chefe do Executivo, por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Março de 1987.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.