LEI Nº 1.013, DE 17 DE MARÇO DE 1987

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar em dotações orçamentárias e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar às seguintes dotações:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

110 

CÂMARA MUNICIPAL

 

3131

Obrigações Patronais

100.000,00

3120

Material de consumo

20.000,00

4120

Equip. e material permanente

60.000,00

TOTAL

180.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional suplementar aberto pelo artigo, serão utilizados os recursos provenientes da Reserva de Contingência e do Saldo do exercício anterior, conforme discriminado abaixo:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

Reserva de contingência

80.000,00

Saldo de exercício anterior

100.000,00

TOTAL

180.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Março de 1987.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.