
LEI Nº 1.013, DE 17 DE MARÇO DE 1987
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar em dotações orçamentárias e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar às seguintes dotações:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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110 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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3131 |
Obrigações Patronais |
100.000,00 |
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3120 |
Material de consumo |
20.000,00 |
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4120 |
Equip. e material permanente |
60.000,00 |
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TOTAL |
180.000,00 |
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Art. 2º Para cobrir o crédito adicional suplementar aberto pelo artigo, serão utilizados os recursos provenientes da Reserva de Contingência e do Saldo do exercício anterior, conforme discriminado abaixo:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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Reserva de contingência |
80.000,00 |
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Saldo de exercício anterior |
100.000,00 |
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TOTAL |
180.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Março de 1987.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.