
LEI Nº 1.014, DE 17 DE MARÇO DE 1987
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar em dotação orçamentária e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar à seguinte dotação:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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530 |
Limpeza Pública |
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4120 |
Equip. Material permanente |
400.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do Saldo do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Março de 1987. SIMÃO WELSH Prefeito Municipal Publicada no Serviço de Administração na mesma data. Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.