LEI Nº 1073, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1988

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da secretaria da Educação, objetivando preencher as necessidades de pessoal de apoio administrativo das escolas publicas estaduais, localizada em Nova Odessa.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Estado de São Paulo, através da secretaria da Educação, objetivando preencher as necessidades de pessoal de apoio administrativo das escolas publicas localizadas neste município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providencias necessárias a execução do convenio referido no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de fevereiro de 1988.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.