LEI Nº 1074, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1988

 

Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

  FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional especial no valor de CZ$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzados) que se destina a ocorrer com a despesa para pagamento de verba de representação da presidência da câmara municipal, referente ao mês de dezembro de 1987.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

330

Serviços Gerais

 

3259

Outras providencias a pessoas

13.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de fevereiro de 1988.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Escriturário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.