LEI Nº 1.015, DE 13 DE ABRIL DE 1987

 

Dispõe sobre desafetação e autorização para doação de área que especifica e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferida da categoria de uso comum do povo para a de bem dominical, um trecho da Rua Natal, compreendido entre as ruas São Paulo e Brasília, situado no loteamento denominado Jardim São Jorge, nesta cidade de Nova Odessa – SP, com área total de 1.189,52 metros quadrados (hum mil, cento e oitenta e nove metros e cinquenta e dois centímetros quadrados) assim descritos e caracterizados:

 

“Inicia-se no ponto nº 01, assinalado em planta anexa; desse ponto segue em curva de raio igual a 9,00 metros, ângulo central igual a 90º, confrontando com a Tinturaria e Estamparia Wiezel S.A., uma extensão de 14,14 metros, até atingir o ponto nº 02; desse ponto segue em linha reta confrontando com a Tinturaria e Estamparia Wiezel S.A., numa extensão de 62,00 metros até atingir o ponto nº 03; desse ponto segue em curva à esquerda de raio igual a 9,00 metros, ângulo central de 90º, confrontando com a tinturaria e Estamparia Wiezel S.A., numa extensão de 14,14 metros até atingir o ponto nº 04; desse ponto segue em linha reta com deflexão à direita, confrontando com a rua Brasília, numa extensão de 32,00 metros, até atingir o ponto nº 05; desse ponto segue em curva à direita com raio igual a 9,00 metros, ângulo central igual a 90º, confrontando com a Tinturaria e Estamparia Wiezel S.A., numa extensão de 14,14 metros, até atingir o ponto nº 06; desse ponto segue em linha reta confrontando com a Tinturaria e Estamparia Wiezel S.A., numa extensão de 62,00 metros, até atingir o ponto nº 07; desse ponto segue em curva à esquerda com raio igual a 9,00 metros, ângulo central igual a 90º; confrontando com a Tinturaria e Estamparia Wiezel S.A., numa extensão de 14,14 metros até atingir o ponto 08; desse ponto segue em linha reta, defletindo à direita, confrontando com a Rua São Paulo, numa extensão de 32,00 metros, até atingir o ponto nº 01, ponto inicial dessa descrição, encerrando dessa forma, uma superfície total de 1.1889,52 m² (hum mil, cento e oitenta e nove metros e cinqüenta e dois centímetros quadrados).”

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar a área descrita e caracterizada no artigo anterior à firma Tinturaria e Estamparia Wiezel S.A., a qual será destinada a necessárias ampliações na referida empresa.

 

Art. 3º Para recebimento em doação da área descrita no artigo 1º  fica a empresa Tinturaria e Estamparia Wiezel S.A. obrigada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a comprovar através de plantas e memoriais a ampliação da indústria referida no artigo 2º.

 

Parágrafo único. A comprovação de que trata o “caput” deste artigo, será decida em processo administrativo pelo Chefe do Executivo que emitirá ou não, certidão deliberativa para a lavratura da competente Escritura de Doação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a formalização da doação, serão integralmente suportadas pela indústria e Estamparia Wiezel S.A.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Abril de 1987.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.