LEI Nº 1075, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1988
Abre credito adicional suplementar, e dá outras providencias.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional suplementar no valor de CZ$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil cruzados), a seguinte dotação orçamentária:
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CZ$ |
|
330 |
Serviços Gerais |
|
|
4210 |
Aquisição de imóveis e desapropriação |
5.900.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CZ$ |
|
520 |
Vias urbanas |
|
|
4110 |
Obras e instalações |
|
|
01 |
Abertura e pavimentação de vias publicas |
5.900.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de Fevereiro de 1988.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Escriturário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.