LEI Nº 1075, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1988

 

Abre credito adicional suplementar, e dá outras providencias.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional suplementar no valor de CZ$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil cruzados), a seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

330

Serviços Gerais

 

4210

Aquisição de imóveis e desapropriação

5.900.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

520

Vias urbanas

 

4110

Obras e instalações

 

01

Abertura e pavimentação de vias publicas

5.900.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de Fevereiro de 1988.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Escriturário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.