
LEI Nº 969, DE 6 DE MAIO DE 1986
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CZ$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados), que se destina a subvencionar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa - APAE, durante este exercício.
Parágrafo Único. A importância do crédito adicional especial aberto por este artigo será transferida em parcelas mensais, por solicitação da direção da entidade beneficiada.
Art. 2º Até o dia 31 de Janeiro de 1987, a entidade beneficiada com esta subvenção deverá prestar contas dos valores recebidos, a esta Prefeitura.
Art. 3º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º desta Lei será utilizado o recurso proveniente da Reserva de Contingência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Maio de 1986.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal