LEI Nº 969, DE 6 DE MAIO DE 1986

 

Abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CZ$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados), que se destina a subvencionar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa - APAE, durante este exercício.

 

Parágrafo Único. A importância do crédito adicional especial aberto por este artigo será transferida em parcelas mensais, por solicitação da direção da entidade beneficiada.

 

Art. 2º Até o dia 31 de Janeiro de 1987, a entidade beneficiada com esta subvenção deverá prestar contas dos valores recebidos, a esta Prefeitura.

 

Art. 3º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º desta Lei será utilizado o recurso proveniente da Reserva de Contingência.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Maio de 1986.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal