
LEI Nº 1.016, DE 15 DE ABRIL DE 1987
Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CZ$ 152.183,00 (cento e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e três cruzados), que se destina no pagamento de despesas médicas, oriundas do contrato firmado com o hospital e Maternidade Nova Odessa S/C Ltda.
Parágrafo único. As despesas acima citadas, referem-se aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 1986, de consultas e exames prestados aos alunos das escolas do Município.
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente de saldo de exercício apurado em balanço.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Abril de 1987.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.