
LEI Nº 1.150, DE 10 DE MAIO DE 1989
Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de NCZ$ 80.608,31 (oitenta mil seiscentos e oito cruzados novos e trinta e um centavos), às seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR NCZ$ |
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610 |
ENSINO PRÉ-PRIMÁRIO |
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4110 |
Obras e instalações |
69.508,24 |
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620 |
ENSINO 1º GRAU |
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4110 |
Obras e instalações |
11.100,67 |
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TOTAL |
80.608,31 |
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Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 10 de Maio de 1989.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.