LEI Nº 1.150, DE 10 DE MAIO DE 1989

 

Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de NCZ$ 80.608,31 (oitenta mil seiscentos e oito cruzados novos e trinta e um centavos), às seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR NCZ$

610

ENSINO PRÉ-PRIMÁRIO

 

4110

Obras e instalações

69.508,24

620

ENSINO 1º GRAU

 

4110

Obras e instalações

11.100,67

TOTAL

80.608,31

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 10 de Maio de 1989.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.