LEI Nº 970, DE 15 DE MAIO DE 1986

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de CZ$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil cruzados), às seguintes dotações orçamentárias:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

210

 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

4110

 Obras e Instalações

108.000,00

650

 EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

 

4110

 Obras e Instalações

155.000,00

TOTAL

263.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICDAÇOES

VALOR - CZ$

520

VIAS URBANAS

 

4110

 Obras e Instalações

 

01

Pavimentação de vias públicas

263.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Maio de 1986.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal