
LEI Nº 1.151, DE 19 DE MAIO DE 1989
Que refere termo de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, CODEN – Cia de desenvolvimento de Nova Odessa e Empresas que especifica e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica referendado o termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, a CODEN – Cia de Desenvolvimento de Nova Odessa e as Empresas, tinturaria e Estamparia Wiesel S.A; S.A. Têxtil Nova Odessa; Dollo Têxtil S.A.; Tecelagem de Fitas Progresso S.A. e Feltrin Irmãos Cia Indústria Têxtil S.A, objetivando a construção e implantação da Estação de Tratamento de Esgotos – E.T.E., da Bacia do Ribeirão Quilombo, na cidade de Nova Odessa-SP.
Art. 2º Para consecução dos objetivos do convênio ora referendado, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em doação área do patrimônio estadual, necessária à implantação da E.T.E., conforme cláusula terceira do referido convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 19 de Maio de 1989.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.