LEI Nº 1079, DE 22 DE MARÇO DE 1988
Autoriza a Prefeitura Municipal a demolir e reconstruir residência da FEPASA, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada para desvio de linha férrea necessário a construção de passagem inferior sobre os trilhos da FEPASA, no KM 74, a demolir imóvel residencial de propriedade da Ferrovia e a reconstruí-lo posteriormente as suas expensas, inclusive com material oriundo da demolição.
§ 1º O imóvel a ser reconstruído terá a mesma área quadrada do imóvel demolido e as características constantes do memorial descritivo anexo.
§ 2º Durante o período de reconstrução do imóvel fica a prefeitura municipal autorizada a arcar com as despesas de locação de outro imóvel destinado a abrigar o morador da casa demolida, Cláudio Augusto Bonafé.
§ 3º Fica autorizado para as despesas de locação de que trata o parágrafo anterior, o valor mensal Maximo de CZ$ 12.000,00 (doze mil cruzados), m preço médio de mercado para imóveis semelhantes ao demolido, reajustável semestralmente de acordo com a legislação vigente a época.
Art. 2º As despesas da locação autorizada por esta Lei correrão por conta de dotação orçamentária, verba 330-Serviços gerais – 3130 Serviços de terceiros e encargos e as de reconstrução do imóvel através de credito especial a ser autorizado oportunamente pelo legislativo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 22 de Março de 1988.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Escriturário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.