
LEI Nº 1.017, DE 15 DE ABRIL DE 1987
Que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar à dotação que especifica e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de CZ$ 496.000,00 (quatrocentos e noventa e seis mil cruzados), à seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇOES |
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330 |
SERVIÇOS GERAIS |
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4210 |
Aquisição de imóveis e desapropriações |
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do saldo de exercício, apurado em balanço.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Abril de 1987.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.