LEI Nº 1.017, DE 15 DE ABRIL DE 1987

 

Que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar à dotação que especifica e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de CZ$ 496.000,00 (quatrocentos e noventa e seis mil cruzados), à seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇOES

330

SERVIÇOS GERAIS

4210

Aquisição de imóveis e desapropriações

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do saldo de exercício, apurado em balanço.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Abril de 1987.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.