
LEI Nº 1.018, DE 15 DE ABRIL DE 1987
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de CZ$ 628.000,00 (seiscentos e vinte oito mil cruzados), à seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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520 |
VIAS URBANAS |
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4110 |
Obras e Instalações |
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01 |
Construção da Estação Rodoviária |
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do saldo de exercício, apurado em balanço.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Abril de 1987.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.