LEI Nº 1081, DE 6 DE ABRIL DE 1988
Abre credito adicional suplementar, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional suplementar no valor de CZ$ 1.092.000,00 (hum milhão e noventa e dois mil cruzados), a seguinte dotação orçamentária:
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
|
330 |
Serviços gerais |
|
4210 |
Aquisição de imóveis e desapropriação |
Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do saldo do exercício anterior.
Art. 3 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Abril de 1988.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.