LEI Nº 1081, DE 6 DE ABRIL DE 1988

 

Abre credito adicional suplementar, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional suplementar no valor de CZ$ 1.092.000,00 (hum milhão e noventa e dois mil cruzados), a seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

330

Serviços gerais

4210

Aquisição de imóveis e desapropriação

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do saldo do exercício anterior.

 

Art. 3 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Abril de 1988.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.