LEI Nº 1083, DE 12 DE ABRIL DE 1988
Abre credito adicional suplementar, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional suplementar no valor de CZ$ 1.280.000,00 (hum milhão duzentos e oitenta mil cruzados), a seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CZ$ |
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630 |
Merenda escolar |
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3130 |
Material de consumo |
1.280.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CZ$ |
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620 |
Ensino de primeiro grau |
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4110 |
Obras e instalações |
1.280.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Abril de 1988.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.