
LEI Nº 972, DE 15 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de CZ$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzados), que se destina a ocorrer com as despesas para a construção de um posto de Saúde no bairro Jardim São Jorge.
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CZ$ |
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520 |
VIAS URBANAS |
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4110 |
Obras e Instalações |
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01 |
Pavimentação de vias públicas |
190.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Maio de 1986.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal