LEI Nº 1084, DE 12 DE ABRIL DE 1988

 

Abre credito adicional especial, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um credito adicional especial no valor de CZ$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), destinados a subvencionar o Hospital e Maternidade de Nova Odessa S/C. LTDA, durante o exercício de 1988.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

610

Ensino pré-primário

 

4120

Equipamentos e material permanente

1.500.000,00

620

Ensino de primeiro grau

 

4110

Obras e instalações

500.000,00

TOTAL    

2.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de abril de 1988.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.