LEI Nº 1.020, DE 4 DE MAIO DE 1987

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CZ$ 3.140.251,62 (três milhões, cento e quarenta mil, duzentos e cinquenta e um cruzados e sessenta e dois centavos), que se destina a ocorrer com as despesas pela construção de prédios destinados a abrigar Creche e pré-escola, nos bairros Jardim Mathilde Berzin e Jardim São Manoel.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito autorizado pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CZ$

520

VIAS URBANAS

4110

Obras e instalações

02

Pavimentação de vias públicas

460.251,62

620

ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

4110

Obras e instalações

2.000.000,00

720

ASSISTÊNCIA SOCIAL

4110

Obras e instalações

680.000,00

TOTAL

3.140.251,62

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Maio de 1987.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.