
LEI Nº 1.020, DE 4 DE MAIO DE 1987
Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CZ$ 3.140.251,62 (três milhões, cento e quarenta mil, duzentos e cinquenta e um cruzados e sessenta e dois centavos), que se destina a ocorrer com as despesas pela construção de prédios destinados a abrigar Creche e pré-escola, nos bairros Jardim Mathilde Berzin e Jardim São Manoel.
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito autorizado pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CZ$ |
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520 |
VIAS URBANAS |
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4110 |
Obras e instalações |
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02 |
Pavimentação de vias públicas |
460.251,62 |
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620 |
ENSINO DE PRIMEIRO GRAU |
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4110 |
Obras e instalações |
2.000.000,00 |
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720 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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4110 |
Obras e instalações |
680.000,00 |
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TOTAL |
3.140.251,62 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Maio de 1987.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.