LEI Nº 1085 DE 5 DE MAIO DE 1988
Abre credito adicional suplementar, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um credito adicional suplementar no valor de CZ$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzados), as seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CZ$ |
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330 |
Serviços gerais |
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3130 |
Serviços de terceiros e encargos |
3.400.000,00 |
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550 |
Praças, parques e jardins |
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3120 |
Material de consumo |
250.000,00 |
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650 |
Educação física e desportos |
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3120 |
Material de consumo |
350.000,00 |
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710 |
Saúde e saneamento |
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3120 |
Material de consumo |
300.000,00 |
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TOTAL |
4.300.000,00 |
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Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CZ$ |
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330 |
Serviços gerais |
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4250 |
Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado |
245.600,00 |
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560 |
Serviço municipal de estradas de rodagem |
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4120 |
Equipamentos e material permanente |
3.000.000,00 |
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650 |
Educação física e desportos |
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4110 |
Obras e instalações |
1.054.400,00 |
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TOTAL |
4.300.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Maio de 1988.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.