LEI Nº 1085 DE 5 DE MAIO DE 1988

 

Abre credito adicional suplementar, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um credito adicional suplementar no valor de CZ$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzados), as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CZ$

330

Serviços gerais

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

3.400.000,00

550

Praças, parques e jardins

 

3120

Material de consumo

250.000,00

650

Educação física e desportos

 

3120

Material de consumo

350.000,00

710

Saúde e saneamento

 

3120

Material de consumo

300.000,00

TOTAL

4.300.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

330

Serviços gerais

 

4250

Aquisição de títulos representativos de

capital já integralizado

245.600,00

560

Serviço municipal de estradas de rodagem

 

4120

Equipamentos e material permanente

3.000.000,00

650

Educação física e desportos

 

4110

Obras e instalações

1.054.400,00

TOTAL

4.300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Maio de 1988.

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.