
LEI Nº 1.156, DE 26 DE JUNHO DE 1989
Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento desta Prefeitura, crédito adicional suplementar no valor de NCZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), à seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR NCZ$ |
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560 |
SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM |
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4120 |
Equipamentos e material permanente |
200.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação previsto neste exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Junho de 1989.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.