LEI Nº 1.156, DE 26 DE JUNHO DE 1989

 

Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento desta Prefeitura, crédito adicional suplementar no valor de NCZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), à seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR NCZ$

560

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

4120

Equipamentos e material permanente

200.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação previsto neste exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Junho de 1989.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.