
LEI Nº 1.021, DE 7 DE MAIO DE 1987
Que homologa acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal e André Bruhn e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica homologado o acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e André Bruhn, Ana Lapin Bruhn e Afonso Bruhn, nos autos de Ação de Desapropriação nº 1054/83, que tramitou pela Primeira Vara Civil da Comarca de Americana – SP, (PMNO nº 1406/83), referente às áreas descritas no memorial anexo, cedidas à Municipalidade, autorizando-se o Executivo, para recebimento das referidas áreas, a tomar as seguintes providências:
a) promover a mudança de zoneamento das áreas de propriedade dos expropriados, referidas como áreas nº 05 e 18, destinadas originariamente como área de proteção e de fins industriais, respectivamente, para áreas de recreação e turismo, integrantes da ZTR – Zona de recreação e Turismo. Nas referidas áreas não será permitida subdivisão em lotes inferiores a 2.000 (dois mil) metros quadrados;
b) Conceder autorização à André Bruhn e sua Mulher e a Afonso Bruhn, para captarem água “in natura” da Represa Recanto I, para utilização em futuros projetos agrícolas, residenciais ou industriais, sem nenhum ônus, até o limite máximo de 10 l/s (dez litros por segundo), ou seja, 600 l/m (seiscentos litros por minuto);
c) Conceder permissão à André Bruhn e sua Mulher e Afonso Bruhn, para utilizarem-se da rede de energia elétrica que serve à Estação de Captação da Represa Recanto I, para interligação futura da rede de energia que servirá a “área 18”, quando requerido e, promover ainda sem ônus para os representantes, todos os atos necessários junto à Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, para a futura aprovação do projeto técnico respectivo, no prazo de 90 (noventa) dias da solicitação;
d) A receber as áreas cedidas em comodato pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, como áreas destinadas à sistema de recreação e lazer, em caso de loteamento das áreas designadas como “áreas nº 05 (cinco) e 18 (dezoito);
e) Conceder isenção de cobrança de Contribuição de Melhoria, relativa a obras de pavimentação asfáltica e serviços complementares que vierem a ser realizados pela Municipalidade, defronte à propriedade de André Buhn e outros, designada como “área 05 (cinco), exclusiva e tão somente no trecho em que a mesma confronta com a estrada da ligação da Avenida Brasil com a Avenida Industrial, ainda sem denominação”.
f) A fornecer, sem nenhum ônus, a André Bruhn e outros, no prazo de 90 (noventa) dias da data em que for requerido, projeto técnico, devidamente aprovado pelo setor competente do Município, e mão-de-obra (homens e máquinas) que se fizer necessária à implantação de rede distribuidora de água tratada, interligada à rede municipal, na área 18 (dezoito) de propriedade dos mesmos, mediante o fornecimento pelos proprietários da área, dos canos, juntas, registros, válvulas e materiais que se fizerem necessários à execução da rede de água referida. O projeto técnico fica sujeito a referente da Câmara Municipal e o benefício deste item não se aplicará em caso de loteamento da referida área 18.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar com André Bruhn e outros, o trecho da antiga estrada do Matadouro, inutilizada pela Represa Recanto I, localizada dentro da gleba denominada “Área 18 (dezoito), de propriedade dos mesmos, medindo 1.286,55 m² (hum mil duzentos e oitenta e seis metros e cinquenta e cinco centímetros), pela faixa de terra também de propriedade dos mesmos, medindo 954,47 m² (novecentos e cinquenta e quatro metros e quarenta e sete centímetros quadrados), que se constitui um prolongamento natural da barragem da Represa Recanto I, interligando a Avenida Industrial à estrada do matadouro, no sentido Nova Odessa/Americana.
Art. 3º Ficam fazendo partes integrantes da presente Lei, os croquis, plantas e memoriais descritivos e demais documentos, constantes do Processo PMNO nº 1406/83 e do Processo CM 17.86, bem como a cópia do acordo homologado pelo juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Americana, no processo judicial nº 1054/83.
Art. 4º As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Maio de 1987.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.