
LEI Nº 1.157, DE 4 DE JULHO DE 1989
Abre crédito adicional especial e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de NCZ$ 500,00 (quinhentos cruzados novos), destinado a ocorrer com as despesas pela aquisição de material permanente para a Câmara Municipal.
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação previsto neste exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Julho de 1989.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.