LEI Nº 1.157, DE 4 DE JULHO DE 1989

 

Abre crédito adicional especial e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de NCZ$ 500,00 (quinhentos cruzados novos), destinado a ocorrer com as despesas pela aquisição de material permanente para a Câmara Municipal.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação previsto neste exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Julho de 1989.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.