
LEI Nº 1.158, DE 4 DE JULHO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar em dotações orçamentárias que especifica e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de NCZ$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil cruzados novos), à seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR NCZ$ |
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520 |
VIAS URBANAS |
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4110 |
Obras Públicas |
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01 |
Abertura e pavimentação de vias públicas |
186.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação, previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Julho de 1989.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.