LEI Nº 1.158, DE 4 DE JULHO DE 1989

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar em dotações orçamentárias que especifica e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de NCZ$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil cruzados novos), à seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR NCZ$

520

VIAS URBANAS

 

4110

Obras Públicas

 

01

Abertura e pavimentação de vias públicas

186.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação, previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Julho de 1989.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.