
LEI Nº 973, DE 17 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre a desafetação de áreas e autorização para se proceder permuta de área necessária à abertura do prolongamento da Avenida Ampélio Gazzetta.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 63, INCISO I, LETRA “B”, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transferida de área de uso comum do povo para a de bem dominicial, a área Institucional nº1, da quadra 2, do loteamento denominado Vila Letônia, nesta cidade de Nova Odessa, com 2.237,14 metros quadrados, que mede:
“Inicia-se em um ponto da Rua Um, e segue em linha reta numa extensão de 95,60 metros, confrontando com a Rua Um, daí segue em curva numa extensão de 15,13 metros, curva esta localizada na esquina formada pelas ruas Um e três; daí segue em linha reta numa extensão de 42,00 metros, confrontando com o lote nº 1, da quadra nº 10, do loteamento Green Village; daí deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 92,60 metros confrontando com a propriedade de Ary Del Alamo, conforme planta de loteamento aprovado, até encontrar o ponto inicial desta descrição perfazendo assim uma área total de 2.237,14 ms²”.
Art. 2º Fica o Chefe do executivo autorizado a permutar a área descrita no artigo 1º supra, avaliada pela Comissão nomeada pelo Decreto nº 786 de 28 de Dezembro de 1985, em CZ$ 17.897,12, pela área de propriedade de Ary Del Alamo, situada entre o loteamento Green Village e a propriedade de Arnis Klavin, necessária a abertura e prolongamento da Avenida Ampélio Gazetta ao longo da linha de alta tensão da Fepasa, com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia no ponto 1, assinalado em planta anexa a este e desse ponto segue em linha reta com rumo de 75º53’05”NW, confrontando com a Avenida 7, do loteamento denominado Green Village numa extensão de 9,05 metros, até atingir o ponto nº 02, desse ponto segue em curva à direita confrontando ainda com a Avenida nº 07, do loteamento denominado Green Village, numa extensão de 17,27 metros, até atingir o ponto nº 03; desse ponto deflete à direita e segue com rumo 33º52’34”NW confrontando com a Avenida nº 07 do loteamento denominado Green Village numa extensão de 206,75 metros, até atingir o ponto nº 04, desse ponto deflete à direita e segue com rumo 61º56’55”NE confrontando com Eduardo Arnis Klavin e outras numa extensão de 11,30 metros até atingir o ponto nº 05; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 35º03’05”SE confrontando com remanescente de Ary Del Alamo numa extensão de 226,84 metros até atingir o ponto nº 01, ponto inicial dessa descrição, encerrando desta forma uma superfície total de 2.928,44 metros quadrados”.
Art. 3º Fica ainda autorizada a Municipalidade a proceder à reconstrução da cerca de propriedade de Ary Del Alamo, que por ventura for deslocada em face das obras de abertura da Avenida Ampélio Gazetta.
Art. 4º Fica fazendo parte integrante desta Lei, os Laudos de Avaliações das áreas respectivas e plantas e memoriais descritivos.
Art. 5º As despesas com a aplicação da presente Lei, correrão por conta da Municipalidade, através de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Junho de 1986.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.