LEI Nº 1089 DE 14 DE JUNHO DE 1988

 

Abre credito adicional suplementar, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um credito adicional suplementar no valor de CZ$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzados), as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

210

Gabinete do prefeito e dependências

 

3120

Material de consumo

200.000,00

310

Secretaria

 

3120

Material de consumo

200.000,00

320

Almoxarifado e garagem

 

3120

Material de consumo

200.000,00

330

Serviços gerais

 

3120

Material de consumo

700.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

3.000.000,00

340

Guarda municipal

 

3120

Material de consumo

200.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

200.000,00

420

Setor de tributação

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

300.000,00

710

Saúde e saneamento

1.500.000,00

TOTAL

6.500.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento total e parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

560

Serviço municipal de estradas de rodagem

 

4120

Equipamentos e material permanente

5.000.000,00

650

Educação física e desportos

 

4110/01

Obras e instalações

1.500.000,00

TOTAL

6.500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 14 de Junho de 1988.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.