LEI Nº 1091 DE 14 DE JUNHO DE 1988

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda, e dá outras providencias.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convenio com o governo do Estado de São Paulo, através da secretaria da Fazenda, objetivando a incrementação da arrecadação de tributos e a instalação da unidade de atendimento ao publico UAP.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 14 de Junho de 1988.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.