
LEI Nº 974, DE 17 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre autorização para recebimento de área em doação e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 09 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a receber em doação, uma faixa de terra de propriedade de ADEMAR DE OLIVEIRA e sua Sra. JULIETA MARSON DE OLIVEIRA, com 3.021,59 metros quadrados (três mil, e vinte e um metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, desmembrada de um sítio de maior proporção, situado no bairro Capuava, neste distrito, descrita e caracterizada conforme memorial e planta anexo, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Para recebimento da presente doação fica a Prefeitura Municipal, às suas expensas, obrigada a compensar igual metragem doada, com áreas de fins institucionais e sistema de Recreio, em eventual loteamento a ser executados pelos doadores.
Art. 3º As despesas decorrentes com a competente escritura de doação, bem com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Junho de 1986.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.