
LEI Nº 1.027, DE 11 DE JUNHO DE 1987
Concede subvenção a entidade assistencial e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, à FUSAME - Fundação de Saúde de Americana, no valor de CZ$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzados).
§ 1º A subvenção ora concedida, será liberada à entidade em cinco (5) parcelas, mediante requerimento da interessada.
§ 2º A entidade beneficiada obrigada a apresentar, no final do exercício, prestação de contas da verba liberada, cumprindo determinação da legislação vigente.
Art. 2º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CZ$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzados), para atender a presente Lei.
Art. 3º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do saldo de exercício, apurado em balanço, até o limite autorizado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de Junho de 1987.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.