LEI Nº 1.163, DE 1º DE SETEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre utilização do Ginásio de Esportes de Nova Odessa.

 

DIETRICH RUDOLF FRIEDERICK OTTO REIBEL, VICE PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica proibido a utilização do Ginásio Municipal de Esportes, para fins lucrativos de promotores, em eventos soca e esportivos.

 

Parágrafo único. Será permitida a cessão do Ginásio para fins beneficentes, às entidades legalmente constituídas e cujos representantes legais se responsabilizem por danos e perdas que o Ginásio venha a sofrer desde que tais eventos não são organizados por terceiros interessados.

 

Parágrafo único. Será permitida a cessão do ginásio para fins beneficentes, as entidades prestadoras de serviços assistenciais, com sede no município e em efetivo funcionamento e declaradas de utilidade pública municipal e desde que seus representantes legais se responsabilizem por danos que o ginásio venha a sofrer e ainda que os eventos não sejam organizados por terceiros interessados. (Redação dada pela Lei nº 1191 de 1990)

 

Art. 2º As entidades que se utilizarem do Ginásio, nas condições do artigo 1º, se obrigam a apresentar relatório das promoções realizadas, com comprovantes de despesas e demonstração de receita, inclusive de verbas de patrocinadores, assinado pelos seus Diretores Presidentes e Tesoureiro.

 

Art. 3º Fica proibida a renovação dos contratos das academias que as utilizam do Ginásio de Esportes, dando-se-lhes o prazo de 60 (sessenta) dias para desocupar as instalações que estejam ocupando.

 

Art. 4º As dependências e áreas utilizadas pelas academias passarão a ser utilizadas pelos departamentos das várias modalidades esportivas patrocinadas pelo município.

 

Art. 5º Somente através contrato de permissão, precedido de licitação, será permitido o funcionamento de bar no recinto do Ginásio de Esportes.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de Setembro de 1989.

 

 

DIETRICH RUDOF FRIEDERICK OTTO REIBEL

Vice Prefeito em Exercício

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.