
LEI Nº 1.191, DE 4 DE JUNHO DE 1990
Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei 1163, de 1º setembro de 1989.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei numero 1163, de 1º de setembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. Será permitida a cessão do ginásio para fins beneficentes, as entidades prestadoras de serviços assistenciais, com sede no município e em efetivo funcionamento e declaradas de utilidade pública municipal e desde que seus representantes legais se responsabilizem por danos que o ginásio venha a sofrer e ainda que os eventos não sejam organizados por terceiros interessados.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Junho de 1990.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.