
LEI Nº 1.164, DE 6 DE SETEMBRO DE 1989
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de Secretaria de Energia e Saneamento e com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, objetivando a construção de reservatório apoiado de 1.500 metros cúbicos – padrão – SABESP, junto a ETA, município de Nova Odessa, que concede isenção de ISS à SABESP e dá outras providências.
DIETRICH RUDOF FRIEDERICK OTTO REIBEL, VICE PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, convênio para construção de reservatório apoiado de 1.500 metros cúbicos – padrão – SABESPE, junto a ETA da Prefeitura Municipal, em que a Secretaria de Energia e Saneamento participará com a importância de NCZ% 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos), cabendo ao Município de Nova Odessa participar com idêntico valor.
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo – SABESP, convênio para execução de rede de água potável de 4” de diâmetro, mista, ou seja 400,00 ms, em tubos de ferro, com junta elástica e 800,00 ms com tubos de PVC, tipo PBA, objetivando o abastecimento do loteamento Jardim Marajoara, neste município, em que a Secretaria de Energia e Saneamento participará com a importância de NCZ$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzados novos), cabendo ao Município de Nova Odessa participará com idêntico valor. (Redação dada pela Lei nº 1184 de 1989).
Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência da SABESP, condições estipuladas no convênio lavrado.
Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do convênio, isto é NCZ$ 4.550,00 (quatro mil e quinhentos e cinqüenta cruzados novos), que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.
Art. 4º Fica isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS a companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a ser celebrado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Setembro de 1989.
DIETRICH RUDOF FRIEDERICK OTTO REIBEL
Vice Prefeito em Exercício
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.