LEI Nº 1.184, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Altera o artigo 1º da Lei nº 1.164, de 06 de setembro de 1989 e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 1.164, de 06 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo – SABESP, convênio para execução de rede de água potável de 4” de diâmetro, mista, ou seja 400,00 ms, em tubos de ferro, com junta elástica e 800,00 ms com tubos de PVC, tipo PBA, objetivando o abastecimento do loteamento Jardim Marajoara, neste município, em que a Secretaria de Energia e Saneamento participará com a importância de NCZ$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzados novos), cabendo ao Município de Nova Odessa participará com idêntico valor.”

 

Art. 2º Fica Alterado o objeto do convênio, constante da ementa da Lei nº 1.164/89, de conformidade com o disposto no art. 1º, desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Dezembro de 1989.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.