
LEI Nº 1.167, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre autorização para doação de uma área destinada à construção de núcleo habitacional à COHAB BANDEIRANTES e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal através do chefe do Executivo, autorizado a alienar por doação à COHAB-BANDEIRANTES – Companhia de Habitação Popular Bandeirantes, uma área de terras denominada Gleba Dois “B” 902-B) do Núcleo Colonial Nova Odessa, com área total de 72.583,51 metros quadrados, que assim se descreve e caracteriza:
“Inicia no ponto número um (01), assinalado em planta e segue em linha reta rumo 43º05’05” SE numa extensão de cento e vinte e três metros e oitenta e seis centímetros (123,86m) até encontrar o ponto número dois (02); confrontando com a área de Sistema de Recreio do loteamento Parque Residencial Klavin; daí deflete levemente à esquerda e segue em linha reta rumo 78º13’58” SE numa extensão de cento e quatorze metros e trinta e nove centímetros (114,39m) até encontrar o ponto número três (03); daí deflete à direita e segue em linha reta rumo 70º47’17” SE numa extensão de trinta e um metros e trinta e cinco centímetros (31,35m) até encontrar o ponto número quatro (04); daí deflete à esquerda e segue em linha reta rumo 75º30’ 30” SE numa extensão de cento e setenta e um metros e onze centímetros (171,11m) até encontrar o ponto número cinco (05), confrontando nessas três deflexões com a área de Sistema de Recreio do loteamento Jardim São Manoel; daí deflete à esquerda e segue em linha reta rumo 20º03’40” NE numa extensão de oitenta e oito metros e trinta e três centímetros (88,33m) confrontando com o prolongamento da Rua Sigesmundo Anderman, até encontrar o ponto número seis (06); daí deflete à esquerda e segue rumo 43º38’40”NW numa extensão de cento e vinte e dois metros e vinte e dois centímetros (122,22m) até encontrar o ponto número sete (07); daí segue em linha reta rumo 43º29’07” NW numa extensão de duzentos e trinta metros e vinte e seis centímetros (230,36m) até encontrar o ponto número oito (08), confrontando nessas duas (02) deflexões com o lote número três (03) do Núcleo Colonial de Nova Odessa; daí deflete à esquerda e segue, em linha reta rumo 46º21’20” SW numa extensão de duzentos e quarenta e sete metros e setenta centímetros (247,70m) até encontrar o ponto número um (01) inicial desta descrição confrontando com o lote número dois “A” (02A) remanescente, perfazendo assim uma área total de setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados e cinqüenta e um centímetros quadrados (72.583,51m²).”
Art. 2º A área de que trata o art. 1º desta Lei, destina-se à implantação de um Núcleo Habitacional com cento e sessenta e dois (162) prédios residenciais a serem construídos com a assessoria da COHAB-BANDEIRANTES – Companhia de Habitação Popular Bandeirantes, com financiamento da Caixa Econômica Federal, podendo ainda na referida área serem construídas outras obras completamente dessa implantação.
Art. 3º A área a ser doada tem o destino especificado no artigo anterior, revertendo ao patrimônio municipal, independentemente de indenização a qualquer título e de qualquer providencia judicial ou extrajudicial, se não lhe for dado aquele destino dentro do prazo de dois (02) anos, contados da data da outorga da competente escritura de doação.
Art. 3º A área doada tem o destino especificado no artigo anterior, revertendo ao patrimônio municipal, independentemente de indenização e qualquer título e de qualquer provimento judicial ou extrajudicial, se não lhe for dado aquele destino dentro do prazo de 03 (três) anos, contado da data outorga da doação. (Redação dada pela Lei nº 1206 de 1990)
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de Outubro de 1989.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.